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Autoridades

Autoridades competentes

Quem fiscaliza, com que fundamento e em que âmbito.

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A fiscalização desta matéria encontra-se repartida por várias entidades, sem instrumento de articulação entre elas. Uma organização de média dimensão pode estar sujeita a cinco autoridades diferentes quanto à mesma operação de atendimento.

Entidades com competência

Direcção-Geral do Consumidor

Fiscaliza o regime do atendimento e mantém a lista nacional de oposição a comunicações de marketing directo, de consulta mensal obrigatória.

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Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Competência fiscalizadora em matéria de centros telefónicos de relacionamento e de práticas comerciais desleais.

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Comissão Nacional de Protecção de Dados

Autoridade de controlo em matéria de dados pessoais; competente quanto à gravação de chamadas e às comunicações não solicitadas.

Sítio oficial

ANACOM — Autoridade Nacional de Comunicações

Regulador das comunicações electrónicas e dos serviços postais; competência partilhada em matéria de comunicações não solicitadas.

Sítio oficial

ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Regulador sectorial da electricidade e do gás natural, com competência fiscalizadora sobre o atendimento dos comercializadores.

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ERSAR — Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Regulador sectorial das 352 entidades gestoras de serviços de águas e resíduos.

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ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Supervisão de conduta de mercado no sector segurador, com incidência no atendimento a tomadores e segurados.

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Banco de Portugal

Supervisão comportamental das instituições de crédito, com regras próprias sobre atendimento e reclamações.

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AMT — Autoridade da Mobilidade e dos Transportes

Regulador do sector do transporte de passageiros, incluído nos serviços públicos essenciais desde 2019.

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Como ler esta fragmentação

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 134/2009 reparte a competência entre o regulador sectorial, a Direcção-Geral do Consumidor e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A esta repartição acrescem a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Autoridade Nacional de Comunicações em matéria de comunicações não solicitadas, e ainda os reguladores sectoriais próprios.